Sua empresa contratou um plano de saúde no CNPJ, mas ele cobre só você, seu cônjuge e seus filhos? Então o reajuste anual que chega no boleto pode estar acima do que deveria.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido decisões que aplicam a esses contratos o mesmo limite de reajuste dos planos individuais e familiares, definido pela ANS. Em 2026, esse teto é de 5,11%.
Neste artigo, explicamos o que é o chamado “falso coletivo”, por que esses planos sobem tanto e o que pode ser feito.
O que é o “falso coletivo”
É o plano que, no papel, é coletivo empresarial, mas na prática funciona como um plano familiar. O contrato está no CNPJ de uma empresa (muitas vezes um MEI ou uma pequena empresa), mas os beneficiários são poucos e quase sempre da mesma família.
Isso acontece porque as operadoras praticamente deixaram de vender planos individuais. Para quem precisa de um plano, a saída oferecida pelo corretor costuma ser abrir ou usar um CNPJ e contratar um plano “empresarial”.
O problema é que o plano coletivo não tem teto de reajuste fixado pela ANS. A operadora aplica o índice que entender, com base em sinistralidade e custos médicos. E uma família de três ou quatro pessoas não tem poder nenhum para negociar esse percentual.
Por que o seu reajuste é tão maior
Os próprios dados da ANS mostram a diferença. Os contratos pequenos, com menos de 30 vidas, são justamente os que têm os reajustes mais altos.
| Tipo de plano | Reajuste |
|---|---|
| Individual ou familiar (teto ANS, maio/2026 a abril/2027) | 5,11% |
| Coletivos com 30 vidas ou mais (média 2025) | 9,95% |
| Coletivos com menos de 30 vidas (média 2025) | 14,81% |
Na prática, a família que está num plano “empresarial” pode pagar quase o triplo do reajuste que pagaria num plano individual. E esse efeito se acumula ano após ano.
Há casos extremos. Num processo que chegou ao STJ, a mensalidade de um plano coletivo saltou de R$ 390 para R$ 4,7 mil.
O que o STJ tem decidido
O STJ admite que, quando o plano coletivo é na verdade um plano familiar disfarçado, ele seja tratado como individual. A consequência é direta: o reajuste anual passa a seguir o índice da ANS, e não o percentual escolhido pela operadora.
Em 2026, essa linha foi reforçada em decisões recentes:
- Maio de 2026: a ministra Isabel Gallotti manteve o limite da ANS num contrato com cinco beneficiários, cujo reajuste acumulado chegou a 72,39% em três anos, sem justificativa técnica da operadora.
- Também em 2026: o ministro Raul Araújo negou recurso de operadora e manteve o reconhecimento de falso coletivo num plano que cobria apenas um núcleo familiar.
- Tribunais estaduais: o TJSP e o TJPE têm reconhecido falso coletivo em planos com dois, três, quatro e até sete beneficiários, inclusive quando o grupo inclui sócios da empresa e seus familiares.
O raciocínio dos tribunais é simples. O reajuste por sinistralidade pressupõe um grupo grande, em que o risco é diluído entre muitas pessoas. Numa família de quatro pessoas, isso não existe.
O tema pode virar precedente obrigatório. O STJ selecionou dois recursos (REsp 2.274.106/SP e AREsp 3.271.523/SP) como representativos da controvérsia. Se o tema for julgado como repetitivo, a tese passará a valer para todos os tribunais do país.
Um ponto de atenção: não basta ter poucas vidas. Os tribunais olham o conjunto, principalmente se os beneficiários são da mesma família e se o plano funciona, de fato, como um plano familiar.
Como saber se o seu plano é um falso coletivo
Alguns sinais indicam que vale a pena analisar o contrato:
- O plano está no CNPJ da sua empresa ou MEI, mas cobre basicamente você e sua família.
- São poucos beneficiários, geralmente menos de dez.
- Você não negociou nada: assinou o contrato padrão oferecido pelo corretor.
- O CNPJ foi aberto ou usado só para conseguir contratar o plano.
- Os reajustes anuais ficaram muito acima do teto da ANS para planos individuais.
- A operadora nunca apresentou, de forma clara, os cálculos que justificam o aumento.
Se você se identificou com dois ou mais desses pontos, o seu contrato merece uma análise mais cuidadosa.
O que pode ser pedido na Justiça
Reconhecido o falso coletivo, a ação pode pedir, em regra:
- A revisão dos reajustes abusivos, com a substituição pelo índice da ANS para planos individuais em cada ano.
- A redução da mensalidade atual, recalculada com esses índices. Em casos urgentes, é possível pedir liminar.
- A devolução do que foi pago a mais, com correção.
Entrar com a ação não cancela o plano: a cobertura segue normalmente, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.
Atenção ao prazo. Pelo Tema 610 do STJ, a devolução dos valores pagos a mais alcança apenas os últimos três anos antes do ajuizamento. Cada mês de espera é um mês de diferença que pode deixar de ser recuperado.
Documentos úteis: contrato do plano, boletos ou extratos dos últimos anos, cartas de reajuste enviadas pela operadora e a lista dos beneficiários.
E a ANS, não resolve isso?
Ainda não. Hoje, os contratos com menos de 30 vidas entram no chamado “pool de risco” (RN 565/2022): a operadora junta todos esses contratos e aplica um único percentual a eles.
A própria ANS reconheceu que o mecanismo não tem funcionado bem, tanto que os pequenos contratos seguem com os maiores reajustes. A agência discutiu ampliar o pool para até 400 vidas na Consulta Pública 159, encerrada em outubro de 2025, mas a nova regra ainda não foi publicada.
E, mesmo que seja, o pool não resolve o problema do falso coletivo. Ele parte da ideia de que existe um grupo empresarial verdadeiro. Quando o contrato é, na prática, um plano de família, a discussão continua sendo no Judiciário.
Seu plano está no CNPJ, mas é da sua família?
Se você se reconheceu neste artigo e o último reajuste pesou no orçamento, não espere o próximo boleto. Cada ano de reajuste indevido aumenta a base sobre a qual o próximo é calculado, e os valores mais antigos vão ficando fora do prazo de devolução.
Descubra se o seu caso se encaixa. Preencha o formulário abaixo com algumas informações sobre o seu plano. Nós analisaremos os dados e retornaremos explicando se há possibilidade de discutir os reajustes na Justiça e quais são os caminhos.





