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O que fazer quando a seguradora se nega a pagar o sinistro?
Quando sua seguradora recusa o pagamento da indenização, isso pode ser frustrante e desesperador. A boa notícia é que, frequentemente, essa recusa é injusta e abusiva. Assim, a empresa pode ser legalmente obrigada a realizar o pagamento.
É comum as seguradoras negarem o pagamento da indenização por:
declarações inexatas ou omissões do segurado;
condutor diferente do que está na apólice;
falta/atraso de pagamento;
doenças ou danos pré-existentes;
agravamento do risco (ex. deixar o carro passar a noite na rua);
condutor sem CNH;
desastres naturais.
O que fazer?
Verifique o Contrato de Seguro: Primeiro, leia cuidadosamente o contrato de seguro para entender os termos e condições da apólice. Certifique-se de que o sinistro esteja coberto de acordo com as disposições do contrato.
Entre em Contato com a Seguradora: Entre em contato com a seguradora para obter esclarecimentos sobre a negativa. Pergunte por escrito os motivos pelos quais o sinistro não está sendo pago.
Reúna Documentação: Compile toda a documentação relevante, como relatórios policiais, fotos, registros médicos ou quaisquer outros documentos que sustentem sua reivindicação.
Se a seguradora continuar negando o pagamento e você acreditar que sua reclamação é legítima, considere consultar um advogado especializado em seguros. Ele poderá analisar se existe abusividade e a possibilidade de medidas legais.
Depende de alguns fatores, como para quem você emprestou e se a houve agravamento do risco. Ex. se você emprestou para pessoa sem habilitação é possível que ocorra tal agravamento que possibilita a perda.
Não! É abusiva a negativa de renovação ou a modificação súbita do contrato de seguro de vida em razão da idade do segurado.
Sobre Nós
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil com sede em Curitiba-PR. Nossa missão consiste em oferecer soluções jurídicas com excelência, de forma humanizada, personalizada e especializada. Nossos valores são fortificados pelo respeito, comprometimento, responsabilidade, cuidado e transparência.
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
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