Você comunicou o sinistro, mandou todos os documentos e… nada. Os dias passam, o protocolo continua “em análise” e a seguradora não diz nem sim, nem não.
Essa demora tem limite. E, desde a Nova Lei do Seguro, tem consequência.
A resposta direta é esta: se a seguradora deixar passar 30 dias sem se manifestar sobre a cobertura, ela perde o direito de negar o sinistro. O prazo conta da entrega do aviso de sinistro com os documentos necessários, e só pode ser pausado em situações específicas.
Neste artigo, explicamos como esse prazo funciona, quando ele começa a contar, o que acontece se for descumprido e o que muda se o seu seguro foi contratado antes da nova lei.
O que diz a Nova Lei do Seguro
Desde 11 de dezembro de 2025 está em vigor a Lei 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros. Uma das mudanças mais importantes para o segurado está no art. 86:
“A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.”
“Decair” significa perder o direito. Ou seja: o prazo não é uma recomendação. Se a seguradora não responder a tempo, não pode mais recusar a cobertura depois.
Antes da nova lei, as normas da SUSEP já previam 30 dias para a seguradora resolver o sinistro, mas não havia nenhuma consequência para o descumprimento. Na prática, muitos casos ficavam meses parados. Isso mudou.
E não vale qualquer resposta. A recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo se descobrir fatos que antes desconhecia (art. 86, § 6º). Um e-mail genérico dizendo que “o evento não está coberto” não basta.
Quando os 30 dias começam a contar
O prazo não começa no dia do acidente, do furto ou do falecimento. Ele começa quando você entrega o aviso de sinistro acompanhado de todos os documentos necessários para a seguradora decidir.
É justamente aqui que muitas seguradoras tentam ganhar tempo, alegando que “falta um documento”. Por isso, a lista do que é exigido deve ser informada pela seguradora de antemão, normalmente nas condições gerais da apólice.
Guarde o protocolo de cada envio, com a data e a relação do que foi entregue. Esse protocolo marca o início do prazo e é a sua principal prova se a seguradora disser, mais tarde, que a documentação estava incompleta.
A seguradora pode pedir mais documentos?
Pode, mas com limites. A lei permite que a seguradora suspenda o prazo para pedir documentos complementares, desde que o pedido seja justificado. Essa suspensão pode acontecer no máximo duas vezes, e o prazo volta a correr no primeiro dia útil depois que você atende ao pedido.
Ou seja: a tática de pedir “só mais um documento” várias vezes para empurrar a decisão não funciona. Um terceiro pedido não suspende mais o prazo.
Existe uma exceção. Para tipos de seguro cuja análise é mais complexa, a SUSEP pode ampliar o prazo para até 120 dias. Mas essa ampliação depende de regulamentação para aquele tipo de seguro, e não de uma decisão da seguradora no seu caso concreto.
Passou o prazo. E agora?
Se os 30 dias passaram sem resposta (descontadas as suspensões permitidas), a seguradora perdeu o direito de recusar e a cobertura passa a ser considerada reconhecida.
A partir daí, ela tem mais 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado (art. 87). Se também não pagar nesse prazo, entra em mora: a lei prevê multa de 2% sobre o valor devido, corrigido monetariamente, além de juros e responsabilidade por perdas e danos (art. 88).
Isso muda o jogo em um eventual processo. A discussão deixa de ser “o sinistro tem ou não cobertura” e passa a ser “a seguradora perdeu o prazo para negar”. É um argumento objetivo, comprovado com datas e protocolos.
Uma ressalva honesta: a regra ainda é recente, e os tribunais estão definindo seus contornos, por exemplo em casos de fraude ou de documentos que de fato não foram entregues. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Meu seguro é anterior a 11/12/2025. Vale a nova regra?
Em regra, não. O entendimento predominante, inclusive em decisões recentes dos tribunais, é que a Lei 15.040/2024 vale para os contratos celebrados a partir da sua vigência. Contratos anteriores continuam regidos pelo Código Civil, mesmo que o sinistro aconteça depois.
A boa notícia é que a maioria dos seguros de automóvel e residencial é anual. Se a sua apólice foi contratada ou renovada depois de 11 de dezembro de 2025, há bons argumentos para aplicar o prazo de 30 dias.
E, mesmo nos contratos antigos, a demora não fica sem resposta. O atraso injustificado gera correção e juros e, em situações de demora abusiva, pode justificar indenização por danos morais.
A seguradora está demorando. O que fazer?
- Guarde o protocolo do aviso de sinistro. Anote a data e a lista de documentos entregues.
- Atenda rápido aos pedidos de documentos. Guarde a prova de cada entrega, porque é ela que faz o prazo voltar a correr.
- Conte os dias. Registre quando o prazo começou, se houve suspensão e quando ele voltou a correr.
- Peça informações por escrito. A lei obriga quem regula o sinistro a informar o conteúdo das suas apurações quando o segurado solicitar (art. 75, II).
- Exija a negativa por escrito. Se a resposta vier, ela deve trazer o motivo. A partir dela, você tem, em regra, 1 ano para entrar na Justiça.
- Procure um advogado especialista em seguros. A contagem do prazo e as suspensões têm detalhes que podem decidir o caso.
Perguntas frequentes
Responder “seu processo está em análise” conta como resposta? Não. A lei exige que a seguradora se manifeste sobre a cobertura, ou seja, diga se paga ou não, com fundamento. Mensagem de andamento não interrompe o prazo.
E se a seguradora negar no 29º dia? A recusa feita dentro do prazo é válida quanto ao prazo, mas precisa ser expressa e motivada. Aí a discussão passa a ser se o motivo da negativa é legal.
A regra vale para seguro de vida? Sim. O prazo de 30 dias se aplica aos seguros regidos pela nova lei, incluindo os seguros de vida, em que a seguradora deve pagar o capital segurado.
Atrasei a entrega de um documento. Perdi o direito? Não. O prazo da seguradora apenas não começa enquanto a documentação estiver incompleta. Mas não deixe para depois: quanto antes você entrega, antes ela é obrigada a decidir.
Meu seguro foi contratado em 2024 e nunca renovado. Não tenho nenhum direito? Tem. A demora injustificada continua sendo ilícita pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O que muda é que não se aplica a perda automática do direito de negar.
A seguradora não responde? Fale conosco
A demora da seguradora não é apenas um incômodo. Com a Nova Lei do Seguro, ela pode significar a perda do direito de negar a sua indenização.
Na Gaudêncio Advocacia, analisamos a sua apólice, o protocolo do aviso de sinistro e a contagem do prazo, para verificar se a seguradora ainda pode recusar a cobertura e qual o melhor caminho para você receber.







