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1. Ter a posse por certo tempo: Os prazos variam, mas são geralmente de 5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Para ter direito à usucapião de 5 anos, o imóvel deve ter até 250 m², se for urbano, ou até 50 hectares, se for rural, e você não pode ter outro imóvel.
2. Uso Pacífico e sem oposição: isso significa que ninguém tentou tirar você do imóvel por um processo judicial.
3. Uso Contínuo: você deve ter usado e cuidado do imóvel por muitos anos sem parar. Por exemplo, morar na casa por 10 anos seguidos.
4. Agir como Dono: Você tem certeza de que o imóvel é seu e cuida dele como se fosse dono. Por exemplo, construindo uma casa, pagando contas e protegendo o lugar.
Nossa equipe já atuou em dezenas de casos de Usucapião. Essa experiência possibilita que os processos sejam mais rápidos e baratos, pois conhecemos a documentação correta, os principais problemas e como resolvê-los de forma eficiente e eficaz.
EXCELENTE Com base em 25 avaliações Publicado em Anderson da Silva A minha experiência com a Gaudêncio Prado Advogados foi simplesmente extraordinária e impecável. Quando levamos o nosso caso para o Dr Clhistopher e para o Dr Roberto estávamos receosos de não sermos acolhidos, porém a realidade foi exatamente outra, ambos os doutores nos acolheram, entenderam o nosso caso e nos orientaram em como proceder e quais seriam os nossos direitos de uma forma tão profissional e respeitosa que nos passou uma grande confiança e segurança. Durante todo o decorrer do processo tivemos total apoio para entender o “juridiquês”, eles nos explicaram tudo com muita calma e paciência, durante a escrita da minuta inicial fomos consultados a todo momento e nos sentimos representados e amparados ao ler o texto do processo. Enfim são profissionais que eu recomendo sem pensar duas vezes, um trabalho impecável. Novamente parabéns Dr Clhistopher e Dr Roberto.Publicado em Benjamin Donnianni Obrigado Dr Roberto, advogado que Deus colocou em minha vida, aceitou o meu caso contra o um grande Shopping de Curitiba, onde sofri uma agreção. Fez de tudo para finalizar com êxito esse caso, me avisou de todos os passos dados e fez muito mais do que estava acertado entre nós. Hoje dia 23 de Maio, recebi a melhor notícia, Deus foi fiel a mim. Obrigado e que Deus te ilumine em sua vida pessoal e profissional.Publicado em Juciane Gambeta Ótimo advogado, tirou todas as minhas dúvidasPublicado em Lord L Games Fazem um ótimo serviço. Sempre tirou minhas dúvidas, com muita calma sem deixar qualquer dúvida para trás... Recomendo e valor justo, vale muito apena!Publicado em Daniel De Oliveira Precisei de um advogado em um momento difícil da minha vida pq era em questão da guarda do meu filho e graças a Deus e graças ao excelente trabalho do Dr Roberto e sua equipe consegui a guarda do meu filho então só tenho a agradecer a ele mesmo E vc aí que precisa de um advogado profissional e está com medo de contratar um online e por um acaso encontrar a gaudencio prado advogados na Internet pode vim sem medo pq com muita responsabilidade e profissionalismo eles vão te atender como vc precisa. Doutor Roberto um excelente profissional Muito abrigado.Publicado em Aline Andrade Foi ótimo estão de parabénsPublicado em Douglas Gois Excelente Profissional, Prestativo e muito esforçado para esclarecer as dúvidas de quem não conhece sobre um assunto ou processo. Estou super satisfeito e Recomendo.Publicado em Lethy Souza Foi muito boa, obrigada por me esclarecer o que precisava saberPublicado em Adriana Ramos Gostei me ajudou mto ...obrigado pela sua atencao...
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Há uma possibilidade sim, desde que você tenha exercido a posse de forma exclusiva, ou seja, sem nenhum outro herdeiro junto.
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel
Sim, há a possibilidade. Desde que, além de cumprir os requisitos específicos, o herdeiro usucapiente tenha exercido a posse de forma exclusiva sobre o bem.
Sim, cumprindo os requisitos legais, você terá direito mesmo não pagando o IPTU.
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Sim, a depender do caso, é possível fazer usucapião no cartório.
Cada caso de usucapião é único e tem suas particularidades. Então não tem um tempo específico. Também vai depender da quantidade de processo que o poder judiciário da sua cidade tem para julgar. O que ajuda na rapidez, é conseguir juntar todas as provas e documentos necessários antes de iniciar o processo. Assim, ter o apoio de profissionais especialistas é essencial para contribuir para eficácia do processo.
Sim, é necessário.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
Atendimento online em todo o Brasil, e presencial com horário previamente agendado no endereço abaixo: