Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar nº 238, que muda as regras do Microempreendedor Individual (MEI). As duas novidades que mais interessam a quem empreende são o aumento do limite de faturamento, que chegará a R$ 140 mil por ano em 2028, e a possibilidade de contratar até dois empregados.
Neste artigo, nós explicamos o que muda, a partir de quando e quais cuidados tomar. Também respondemos a uma dúvida que temos ouvido com frequência: se o teto subiu, o MEI deixa de pagar imposto até R$ 140 mil? A resposta curta é não, e explicamos o porquê mais abaixo.
A nova lei também perdoou parte das dívidas do MEI com a União. Neste artigo, também explicamos quais dívidas foram perdoadas e quais ficam de fora.
O novo limite de faturamento do MEI
O limite anual sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil a partir de 2028. A mudança acontece em duas etapas.
| Período | Limite anual | Equivale a, por mês |
|---|---|---|
| Até 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
Quem já é MEI não precisa fazer nenhum pedido. O novo limite passa a valer automaticamente nas datas acima.
Um detalhe que costuma gerar confusão: o limite é de faturamento, e não de lucro. Entra na conta tudo o que você recebe pelas vendas e serviços, antes de descontar qualquer despesa.
E quem abrir o MEI no meio do ano?
Nesse caso, o limite é proporcional. Multiplica-se o valor mensal pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano, contando o mês de abertura como inteiro.
Exemplo: quem abrir o MEI em abril de 2027 terá 9 meses de atividade naquele ano. O limite será de 9 x R$ 9.166,67, ou seja, R$ 82.500,03.
E se eu ultrapassar o limite?
A regra de tolerância não mudou. Se o faturamento passar do limite em até 20%, você continua MEI até o fim do ano, paga um complemento sobre o excesso e, no ano seguinte, passa a ser microempresa (ME).
Na prática, a tolerância vai até R$ 132 mil em 2027 e até R$ 168 mil em 2028. Acima disso, o desenquadramento retroage a janeiro, e os tributos passam a ser cobrados como ME desde o início do ano, com juros e multa.
O que não mudou
O teto maior não amplia a lista de atividades permitidas ao MEI. Quem exerce profissão regulamentada de natureza intelectual, como advogados, médicos e engenheiros, continua sem poder se formalizar como MEI.
Agora o MEI pode ter até dois empregados
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados com carteira assinada. Até lá, continua valendo o limite de um único empregado.
A regra do salário
Cada empregado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria. Pagar acima desse valor pode custar o enquadramento como MEI, por isso esse ponto merece atenção.
E se um empregado se afastar?
Se um dos empregados se afastar, por exemplo em licença-maternidade ou por doença, o MEI pode contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento. A nova lei estendeu essa regra para os dois empregados.
“Se o limite é R$ 140 mil, não pago imposto até lá?”
Não. O teto é o limite para continuar no regime simplificado do MEI, e não uma faixa de isenção. Quem é MEI paga tributos todo mês e, dependendo do lucro, também pode dever imposto de renda como pessoa física.
1. O DAS mensal é tributo
O boleto mensal do MEI (DAS) reúne a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Em 2026, só a parcela do INSS é de R$ 81,05.
A grande vantagem do MEI é que esse valor é fixo. Ele não muda se você faturar R$ 20 mil ou R$ 140 mil no ano. Ou seja, o MEI paga imposto, mas de forma simplificada e previsível.
2. O imposto de renda da pessoa física
Este é o ponto que mais surpreende. O lucro do MEI é isento de imposto de renda apenas até um percentual do faturamento:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
O lucro que ultrapassar essa parcela isenta é rendimento tributável do titular e deve ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física. Com o teto maior, muito mais MEIs vão cair nessa situação.
Veja um exemplo simplificado. Um designer fatura R$ 140 mil em 2028 e tem R$ 20 mil de despesas comprovadas, chegando a um lucro de R$ 120 mil. A parcela isenta é de 32% de R$ 140 mil, ou seja, R$ 44.800. Os R$ 75.200 restantes entram na declaração como rendimento tributável e podem gerar imposto a pagar, conforme os demais rendimentos da pessoa.
Por isso, guardar notas e comprovantes de despesas faz diferença. Sem eles, fica difícil demonstrar o lucro real do negócio.
3. Outras obrigações continuam
O MEI continua obrigado a entregar a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano. Quem tiver empregados também paga os encargos que vimos acima.
Em resumo: o novo teto amplia quem pode ficar no MEI, mas não elimina a necessidade de organização fiscal. Quanto maior o faturamento, maior a importância de um bom controle.
Perdão das dívidas do MEI: o que realmente foi perdoado
A lei perdoou as dívidas do MEI com a União referentes à contribuição ao INSS do DAS, vencidas até 13 de outubro de 2026. Não é um perdão de todas as dívidas do microempreendedor, e é importante entender o alcance da medida.
Segundo a PGFN, cerca de 3,6 milhões de MEIs têm dívidas inscritas na dívida ativa, que somam R$ 12,57 bilhões.
O que entra no perdão
- A parcela do INSS do DAS que não foi paga, com juros, multas e encargos.
- Dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
- Dívidas parceladas, com parcelamento cancelado ou garantidas por penhora.
O perdão vale para quem estava regularmente enquadrado como MEI. Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei não perde o direito.
O que fica de fora
- A parcela de ICMS (R$ 1,00) e de ISS (R$ 5,00) do DAS. Esses valores pertencem ao estado e ao município, e a União não pode perdoá-los.
- Outras dívidas federais da pessoa física, como imposto de renda.
- Dívidas com bancos, cartão de crédito, fornecedores e aluguel.
- Dívidas que vencerem depois de 13 de outubro de 2026.
- Valores já pagos. Quem quitou suas dívidas ou pagou em dia não recebe nada de volta.
Preciso pedir o perdão?
Segundo a PGFN, para quem tem dívidas inscritas em dívida ativa, o perdão será automático. A exceção é quem discute a dívida na Justiça: nesse caso, é preciso desistir da ação e pedir a baixa do débito.
A boa notícia é que essa desistência não gera condenação em honorários advocatícios. A PGFN ainda vai publicar a regulamentação com o passo a passo.
Como não perder o perdão
Como contrapartida, o MEI precisa pagar em dia os DAS que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão pode ser cancelado e a dívida volta a ser cobrada.
Há uma dúvida sobre quando esses seis meses começam a contar. A lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até que a PGFN esclareça, o mais seguro é manter todos os boletos em dia desde já.
Atenção à aposentadoria
O perdão encerra a cobrança, mas a lei não diz que os meses perdoados passam a contar para a aposentadoria ou para benefícios do INSS. Pela regra geral, conta como tempo de contribuição apenas o mês efetivamente pago.
Quem tinha meses em atraso e depende deles para se aposentar ou receber algum benefício deve buscar orientação antes de tomar qualquer decisão. Esse é um ponto que ainda deve ser esclarecido pela regulamentação.
O que fazer agora
- Acompanhe o faturamento mês a mês. Em 2027, a média mensal para ficar dentro do limite é de R$ 9.166,67.
- Guarde notas fiscais e comprovantes de despesas. Eles serão essenciais na declaração de imposto de renda.
- Mantenha o DAS em dia. Além de evitar novas dívidas, isso é condição para manter o perdão das dívidas antigas.
- Revise seus contratos com clientes. Com mais faturamento vêm clientes maiores, e um contrato bem feito define escopo, prazos, forma de pagamento, multa e rescisão.
- Se o seu faturamento estiver perto do teto, planeje com antecedência a migração para microempresa.
Base legal: Lei Complementar nº 238/2026 e Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C.
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Crescer traz mais clientes, contratos maiores e, junto com eles, mais riscos. Muitos problemas que chegam até nós começam com um acordo feito só por mensagem ou com um contrato copiado da internet.
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