Não. A lei brasileira não determina um percentual fixo de 30% ou qualquer outro valor para pensão alimentícia. Essa ideia é um mito, popularizado por casos específicos ou decisões que acabaram se tornando referência.
Como o Valor da Pensão é Determinado?
O valor da pensão alimentícia não é um número fixo, como “30% do salário”. Ele depende de duas coisas muito simples:
- Quanto a pessoa que vai receber precisa: Isso inclui despesas como comida, escola, remédios, roupas e até lazer.
- Quanto a pessoa que vai pagar consegue dar: O juiz olha para a renda de quem paga e analisa quanto sobra depois de ele pagar suas próprias contas (aluguel, luz, alimentação, etc.).
A ideia é achar um equilíbrio: atender as necessidades de quem recebe sem sobrecarregar quem paga. O fundamento pode ser encontrado no artigo 1.695 do Código Civil.
Veja alguns exemplos práticos abaixo:
Exemplo 1: Salário Mínimo e Valor Menor que 30%
João trabalha como auxiliar de serviços gerais e ganha R$ 1.412 (salário mínimo). Ele tem um filho pequeno, e a mãe pede pensão de R$ 600.
O juiz analisa o caso e percebe que João gasta:
- R$ 800 com aluguel e contas básicas,
- R$ 300 com transporte para o trabalho e alimentação.
Sobram apenas R$ 312. Por isso, o juiz fixa os alimentos em R$ 300 (21%), um valor que atende às necessidades do filho, mas não compromete totalmente a sobrevivência de João.
Exemplo 2: Renda de R$ 2.000 e Valor de 30%
Maria é vendedora e ganha R$ 2.000 por mês. Ela tem dois filhos que precisam de ajuda com alimentação, escola pública (material escolar e transporte) e outras despesas básicas.
O juiz calcula os custos das crianças e considera justo fixar os alimentos em R$ 600 (30%). Esse valor cobre boa parte das necessidades dos filhos e é proporcional ao que Maria pode pagar sem comprometer sua própria renda.
Exemplo 3: Renda de R$ 5.000 e Valor de 40%
Carlos é gerente de loja e ganha R$ 5.000 mensais. Ele tem dois filhos que estudam em escola particular, precisam de plano de saúde e têm outras despesas regulares, totalizando R$ 2.000.
Ao analisar as contas, o juiz percebe que Carlos tem condições de contribuir com mais de 30% da sua renda sem prejudicar seu próprio sustento.
Assim, o juiz fixa os alimentos em R$ 2.000 (40%), garantindo que todas as necessidades dos filhos sejam atendidas.
Esses exemplos mostram que não existe uma fórmula exata de 30%, mas uma análise que depende das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga. Em alguns casos, o percentual será menor; em outros, pode ser maior. Isso garante que a decisão seja justa para todos os envolvidos
O Que Acontece se Eu Não Pagar?

O não pagamento pode trazer sérias consequências legais. Uma das mais graves é a prisão civil, que pode durar até 3 meses.
Outra medida comum é a penhora de bens, que pode incluir carros, imóveis ou até bloqueio de contas bancárias para garantir que o valor devido seja quitado.
Portanto, é essencial buscar uma renegociação ou revisão do valor da pensão, caso esteja passando por dificuldades financeiras, para evitar tais sanções.
Conclusão
Você não é obrigado a pagar 30% de pensão. O valor será calculado com base nas necessidades de quem recebe e nas suas possibilidades financeiras. Cada caso é único, e as decisões variam conforme as provas apresentadas.
Dica Final
Se você está passando por um processo ou quer revisar, ou até mesmo pedir a exoneração da pensão, procure um advogado especializado. Ele pode ajudar a demonstrar sua realidade financeira e evitar surpresas desagradáveis.
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