1. Ter a posse por certo tempo: Os prazos variam, mas são geralmente de 5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Para ter direito à usucapião de 5 anos, o imóvel deve ter até 250 m², se for urbano, ou até 50 hectares, se for rural, e você não pode ter outro imóvel.
2. Uso Pacífico e sem oposição: isso significa que ninguém tentou tirar você do imóvel por um processo judicial.
3. Uso Contínuo: você deve ter usado e cuidado do imóvel por muitos anos sem parar. Por exemplo, morar na casa por 10 anos seguidos.
4. Agir como Dono: Você tem certeza de que o imóvel é seu e cuida dele como se fosse dono. Por exemplo, construindo uma casa, pagando contas e protegendo o lugar.
Nossa equipe já atuou em dezenas de casos de Usucapião. Essa experiência possibilita que os processos sejam mais rápidos e baratos, pois conhecemos a documentação correta, os principais problemas e como resolvê-los de forma eficiente e eficaz.
EXCELENTE Com base em 25 avaliações Anderson da Silva2024-09-04 A minha experiência com a Gaudêncio Prado Advogados foi simplesmente extraordinária e impecável. Quando levamos o nosso caso para o Dr Clhistopher e para o Dr Roberto estávamos receosos de não sermos acolhidos, porém a realidade foi exatamente outra, ambos os doutores nos acolheram, entenderam o nosso caso e nos orientaram em como proceder e quais seriam os nossos direitos de uma forma tão profissional e respeitosa que nos passou uma grande confiança e segurança. Durante todo o decorrer do processo tivemos total apoio para entender o “juridiquês”, eles nos explicaram tudo com muita calma e paciência, durante a escrita da minuta inicial fomos consultados a todo momento e nos sentimos representados e amparados ao ler o texto do processo. Enfim são profissionais que eu recomendo sem pensar duas vezes, um trabalho impecável. Novamente parabéns Dr Clhistopher e Dr Roberto. Benjamin Donnianni2024-05-24 Obrigado Dr Roberto, advogado que Deus colocou em minha vida, aceitou o meu caso contra o um grande Shopping de Curitiba, onde sofri uma agreção. Fez de tudo para finalizar com êxito esse caso, me avisou de todos os passos dados e fez muito mais do que estava acertado entre nós. Hoje dia 23 de Maio, recebi a melhor notícia, Deus foi fiel a mim. Obrigado e que Deus te ilumine em sua vida pessoal e profissional. Juciane Gambeta2024-02-06 Ótimo advogado, tirou todas as minhas dúvidas Lord L Games2023-09-18 Fazem um ótimo serviço. Sempre tirou minhas dúvidas, com muita calma sem deixar qualquer dúvida para trás... Recomendo e valor justo, vale muito apena! Daniel De Oliveira2023-09-01 Precisei de um advogado em um momento difícil da minha vida pq era em questão da guarda do meu filho e graças a Deus e graças ao excelente trabalho do Dr Roberto e sua equipe consegui a guarda do meu filho então só tenho a agradecer a ele mesmo E vc aí que precisa de um advogado profissional e está com medo de contratar um online e por um acaso encontrar a gaudencio prado advogados na Internet pode vim sem medo pq com muita responsabilidade e profissionalismo eles vão te atender como vc precisa. Doutor Roberto um excelente profissional Muito abrigado. Aline Andrade2022-10-31 Foi ótimo estão de parabéns Douglas Gois2022-10-19 Excelente Profissional, Prestativo e muito esforçado para esclarecer as dúvidas de quem não conhece sobre um assunto ou processo. Estou super satisfeito e Recomendo. Lethy Souza2022-08-12 Foi muito boa, obrigada por me esclarecer o que precisava saber Adriana Ramos2022-06-17 Gostei me ajudou mto ...obrigado pela sua atencao...
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Há uma possibilidade sim, desde que você tenha exercido a posse de forma exclusiva, ou seja, sem nenhum outro herdeiro junto.
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel
Sim, há a possibilidade. Desde que, além de cumprir os requisitos específicos, o herdeiro usucapiente tenha exercido a posse de forma exclusiva sobre o bem.
Sim, cumprindo os requisitos legais, você terá direito mesmo não pagando o IPTU.
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Sim, a depender do caso, é possível fazer usucapião no cartório.
Cada caso de usucapião é único e tem suas particularidades. Então não tem um tempo específico. Também vai depender da quantidade de processo que o poder judiciário da sua cidade tem para julgar. O que ajuda na rapidez, é conseguir juntar todas as provas e documentos necessários antes de iniciar o processo. Assim, ter o apoio de profissionais especialistas é essencial para contribuir para eficácia do processo.
Sim, é necessário.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
Atendimento online em todo o Brasil, e presencial com horário previamente agendado no endereço abaixo: